O software desfruta do mesmo tipo de proteção que é conferida às obras literárias. Quer isso dizer que se aplicam as regras de autoria de titularidade vigentes para o direito de autor – copyright, de acordo com a legislação em vigor (consulte a área de legislação do nosso site para ficar a saber mais sobre assunto).
A Lei estabelece que o regime de proteção do autor permanece durante 70 anos após a sua morte.
Ao efetuar o depósito do seu software assegura também a sua proteção aos 164 países signatários da Convenção de Berna (Fonte: World Intellectual Property Organization). Ou seja, a proteção da obra noutro país diferente daquele onde a obra foi criada está assegurada pela Convenção de Berna para a proteção de obras literárias e artísticas e a Convenção Universal sobre o Direito de Autor de 1952. Ao abrigo destas Convenções, os autores das obras protegidas gozam, em todos os outros países, da mesma proteção que os nacionais desses países, e o da proteção mínima, segundo o qual os estados contratantes devem conceder às obras provenientes de outros estados contratantes proteção segundo o direito exclusivo de tradução, de representação pública, de radiodifusão, de reprodução sob qualquer forma e de adaptação. É o chamado Princípio do Tratamento Nacional.