O serviço subdivide-se em duas categorias: o registo e o depósito.
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O autor pode requerer o registo do seu software quando este ainda se encontre numa fase inicial de planeamento ao desenvolvimento, acautelando desde logo os seus direitos de propriedade intelectual.
Na fase de registo é atribuído ao autor ou aos autores um prazo de 90 a 180 dias para a conclusão deste procedimento, que consiste na conversão do registo em depósito.
A opção pelo registo de software é aconselhável sempre que esteja em causa a contratação de serviços de desenvolvimento de software a terceiros no domínio da contratação pública ou privada, contratos de desenvolvimento por encomenda ou ainda projetos de investimento e capital de risco. Nalguns destes casos, como forma de reforçar a ligação das partes nos termos da sua responsabilidade contratual, pode ainda ser requerido que o registo de software seja efetuado sob a forma de Contrato Escrow.
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O depósito de software consiste na fase final de proteção dos direitos de propriedade intelectual, em que o autor declara que o desenvolvimento está concluído ou em fase estável de desenvolvimento.
O autor pode requerer o depósito logo a partir do momento em que já disponha de parte do código-fonte desenvolvido, na medida em que um primeiro depósito de software pode ser objeto de sucessivas atualizações.
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