Quem pode beneficiar deste serviço?
Pode beneficiar deste serviço qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que seja autora da obra proposta para registo.
Quem é o autor do software?
- Uma ou mais pessoas singulares
- Uma ou mais sociedades, o que lhes confere o estatuto de obra coletiva ou obra feita em colaboração, respetivamente
O que é que objeto de proteção no registo?
A proteção das obras de software incide exclusivamente sobre o código-fonte.
Podem ser objeto de depósito quaisquer tipos de software, independente da sua linguagem de programação ou da plataforma para que foram concebidos.
Genericamente o software pode distinguir-se de acordo com as seguintes categorias:
- Firmware
- Drivers para dispositivos
- Software aplicacional
- Software embebido
- Plataformas para ambientes Web
- Apps (para dispositivos móveis, tablets, etc.)
- Sistemas operativos
- Bases de dados