DÚVIDAS GERAIS SOBRE O REGISTO E DEPÓSITO DE SOFTWARE | ASSOFT


Dúvidas gerais sobre o Registo e Depósito de Software

Dúvidas gerais sobre o Registo e Depósito de Software



Quem pode beneficiar deste serviço?

Pode beneficiar deste serviço qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que seja autora da obra proposta para registo.

Quem é o autor do software?

  • Uma ou mais pessoas singulares
  • Uma ou mais sociedades, o que lhes confere o estatuto de obra coletiva ou obra feita em colaboração, respetivamente

O que é que objeto de proteção no registo?

A proteção das obras de software incide exclusivamente sobre o código-fonte.
Podem ser objeto de depósito quaisquer tipos de software, independente da sua linguagem de programação ou da plataforma para que foram concebidos.

Genericamente o software pode distinguir-se de acordo com as seguintes categorias: 
  • Firmware
  • Drivers para dispositivos
  • Software aplicacional
  • Software embebido
  • Plataformas para ambientes Web
  • Apps (para dispositivos móveis, tablets, etc.)
  • Sistemas operativos
  • Bases de dados

 

Formulário de Registo e Depósito de Software
Como se processa o depósito ou registo de software?
Proteção Jurídica dos Programas de Computador
Vantagens e Benefícios do Registo de Direitos de Autor