ASSEMBLEIA GERAL


Assembleia Geral

Assembleia Geral

15 SETEMBRO 2020

Em conformidade com as disposições legais aplicáveis e os Estatutos da Associação, convocam-se todos os Associados da ASSOFT - Associação Portuguesa de Software, Número Único de Pessoa Coletiva, Contribuinte e Matrícula 502534478, para reunir em Assembleia Geral, que terá lugar no próximo dia 29 de setembro de 2020, pelas 9 horas, nas suas instalações sitas no Edifício Fernando Pessoa, Rua General Ferreira Martins, n.º 10 - 4.º C, em Algés, com a seguinte

ORDEM DE TRABALHOS:

  1. Apreciar, discutir e votar o Relatório de Gestão e as Contas referentes ao exercício de 2019, bem como o Parecer do Conselho Fiscal;
  2. Eleger, em conformidade com os Estatutos da Associação, a Mesa da Assembleia-Geral, a Direção e o Conselho Fiscal para o triénio 2020/2022;
  3. Apreciar, discutir e votar a alteração dos Estatutos da Associação;
  4. Apreciar, discutir e votar o Orçamento para o triénio 2020/2022;
  5. Apreciar e discutir outros assuntos de interesse na vida da Associação.

Se à hora marcada não se verificar o número legal de Associados, será a mesma realizada em 2ª convocatória, 30 minutos depois, ou seja, às 9 horas e 30 minutos, do dia 29 de setembro de 2020, no mesmo local, com qualquer número de Associados presentes, tornando-se as decisões desta definitivas.

Dentro dos prazos legais encontrar-se-ão à disposição dos associados, para consulta, nas instalações da Associação, durante as horas de expediente, os elementos e informações preparatórias da Assembleia Geral. 

COVID-19

Devido aos condicionalismos sanitários decorrentes do novo coronavírus, os Associados podem fazer-se representar pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Exmº. Sr. Dr. Pedro Duarte, anexando para o efeito minuta de Procuração.

A Assembleia será transmitida através da plataforma Microsoft Teams, para os Associados que se façam representar, devendo para o efeito proceder à inscrição em https://www.assoft.org/inscricao.

Ao solicitar a participação de V. Exa., cumpre-nos informar que o voto pode ser exercido presencialmente ou por correio, devendo ser seguidas as seguintes regras:

  1. De forma presencial, no dia da Assembleia, a realizar na data, hora e local acima indicados;
  2. Por correspondência, através de carta registada com aviso de recepção, a qual deve ser expedida via CTT, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas relativamente à data de realização da Assembleia.

Apenas os sócios com as quotas regularizadas até 31 de dezembro de 2019 podem exercer o direito de voto.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
Pedro Duarte



Programa de Incentivos à Qualificação das PMEProcuração para Assembleia Geral
DOC / 24 KB
Download