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DESPACHO N.º 616/2013Considerando que, nos termos da informação prestada pela Autoridade Tributária e Aduaneira /(AT), se tem verificado nos últimos dias um elevado fluxo de pedidos de certificação de programas electrónicos de faturação produzidos internamente pelas empresas;
Considerando, ainda, a elevada especificidade das entidades agora abrangidas pela obrigatoriedade de certificação e o facto de as respetivas equipas que desenvolvem os programas electrónicos de faturação estarem, muitas vezes, localizadas fora de Portugal;
Considerando que estes fatores recomendam a extensão do prazo previsto para certificação
daqueles programas;
Determino que a revogação da alfnea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, operada pelo artigo 1.º da Portaria n.º 340/2013, de 22 de novembro, seja diferida para o dia 1 de abril de 2014, devendo, no entanto, as empresas submeter até ao dia 31 de dezembro de 2013 a correspondente declaração Modelo 24.
Dê-se conhecimento à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Lisboa, 27 de dezembro de 2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS,
[Por delegação de S. Exa. a MEF, Desp. 9783/ 2013, DR, 2. a Série, n. 0 142, de 25.07.2013]
Paulo Núncio